Apresentação

De acordo com a Resolução UFES/nº 102, de 7 de novembro de 2024, que regulamenta o Programa de Gestão e Desempenho – PGD na Universidade Federal do Espírito Santo – Ufes, compete à Comissão Local do Programa de Gestão e Desempenho - CLPGD:

I - garantir que o requerimento da unidade estratégica e os planos de entregas das unidades de execução estejam devidamente preenchidos, elaborados conforme manual a ser disponibilizado e de acordo com esta Resolução;

II - auxiliar a chefia da unidade de execução na elaboração do plano de entrega da unidade;

III – aprovar, em conjunto com o dirigente da unidade estratégica, o requerimento da unidade estratégica, submetido à apreciação do conselho da unidade, quando necessário;

IV - auxiliar o dirigente da unidade instituidora no alinhamento dos planos de entregas ao Planejamento Estratégico Institucional (PDI);

V - emitir relatório conjunto com o dirigente da unidade instituidora, conforme o disposto no art. 39 desta Resolução;

VI - promover o revezamento entre os interessados em participar do PGD, observando o disposto no art. 20 desta Resolução;

VII - no caso de desempenho insatisfatório no cumprimento do(s) plano(s) de trabalho, avaliar, juntamente com a chefia e o(s) participante(s) envolvido(s), para ajuste do(s) plano(s) de trabalho, se for o caso, ou para indicação de desligamento do PGD, observando o disposto no art. 27 desta Resolução;

VIII - reavaliar, em conjunto com a chefia imediata, os planos de entrega das unidades de execução da sua unidade instituidora a cada 12 (doze) meses, considerando os efeitos e resultados alcançados, para eventual adequação das atividades ou possível redistribuição de trabalho;

IX - fazer avaliação conjunta com a chefia da unidade de execução para análise dos casos de desligamento, de acordo com o disposto no art. 27 desta Resolução;

X - promover espaços de discussão dos procedimentos adotados na unidade, buscando a integração e o engajamento dos membros da equipe e participantes do PGD no setor;

XI - aprovar eventuais acordos firmados entre a chefia da unidade de execução e o participante para a boa execução do PGD, que poderão ser incluídos no TCR, conforme disposto no art. 16 desta Resolução; XII - elaborar o requerimento da unidade instituidora, junto com o dirigente da unidade; e

XIII - colaborar com os participantes e chefias na elaboração do plano de entregas da unidade de execução.

 

As informações e legislações referentes ao PGD na Ufes estão disponíveis em: https://pgd.ufes.br/.

Acesso à informação
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